Artigo 7º da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O carvão de pedra, importado por emprezas que exploram serviço de fabricação e fornecimento de gaz, pagará 2$500 por tonelada, razão 50%.