Artigo 67 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 67
Continuam em vigor os arts. 29 e 45 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921.