Artigo 65 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 65
Poderá o Governo, para evitar prejuizos industriaes ou commerciaes, estipular prazos razoaveis para entrarem em vigor as alterações de impostos ou taxas consignadas na presente lei.