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Artigo 65 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 65

Poderá o Governo, para evitar prejuizos industriaes ou commerciaes, estipular prazos razoaveis para entrarem em vigor as alterações de impostos ou taxas consignadas na presente lei.