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Artigo 62 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 62

Pagarão a taxa de 20$ (vinte mil réis) em estampilhas de sello adhesivo, os alumnos das escolas superiores da Republica que fizerem na 2ª época os exames das cadeiras de que são dependentes e os do anno em que são ouvintes.