Artigo 62 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 62
Pagarão a taxa de 20$ (vinte mil réis) em estampilhas de sello adhesivo, os alumnos das escolas superiores da Republica que fizerem na 2ª época os exames das cadeiras de que são dependentes e os do anno em que são ouvintes.