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Artigo 60 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 60

Continúa em vigor o art. 8º da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921.

Art. 60 da Lei 4.625 /1922