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Artigo 59 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 59

Gosarão do abatimento de 50 % nas taxas constantes da lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, as cravelhas de ferro para pianos e as peças soltas, teclados, etc., quando importados por fabricas de pianos estabelecidas no paiz e que empreguem madeiras nacionaes.