Artigo 56 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 56
Continúa, em vigor o art. 44 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921.
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoContinúa, em vigor o art. 44 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921.