Artigo 55 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 55
O oleo combustivel, a gazolina e o Kerozene, quando importados a granel, ficam sujeitos ao certificado technico de que trata o decreto n. 3.592, de 8 de março de 1921.