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Artigo 55 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 55

O oleo combustivel, a gazolina e o Kerozene, quando importados a granel, ficam sujeitos ao certificado technico de que trata o decreto n. 3.592, de 8 de março de 1921.

Art. 55 da Lei 4.625 /1922