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Artigo 54 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 54

Será cobrado com 50 % de abatimento o imposto de consumo sobre sal nacional destinado ao salgamento de peixe, quando importado dos centros productores por colonias ou syndicatos de pescadores e por sociedades cooperativas de pescadores.