Artigo 53 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 53
O disposto no § 2º do art. 13 do regulamento que baixou com o decreto n. 14.648, de 26 de janeiro de 1921, deve ser entendido, com relação ás fabricas de cerveja de alta fermentação, com o que preceitua o art. 83 do mesmo regulamento.