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Artigo 5º da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 5º

Fica isento do imposto de importação o material que a Companhia Melhoramentos do Maranhão importar para dar execução ao contracto celebrado com o Governo Federal, referente ás obras das pontes e obras accessorias da Estrada de Ferro de S. Luiz á Therezina.

Art. 5º da Lei 4.625 /1922