Artigo 5º da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica isento do imposto de importação o material que a Companhia Melhoramentos do Maranhão importar para dar execução ao contracto celebrado com o Governo Federal, referente ás obras das pontes e obras accessorias da Estrada de Ferro de S. Luiz á Therezina.