JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

Acessar conteúdo completo

Art. 49

As quotas lotericas que teem sido votadas nos orçamento a partir de 1911 e que teem sido entregues, como de direito ao Asylo de S. Vicente de Paulo, de Caxambú, continúarão a ser pagas á administração da referida instituição.

Art. 49 da Lei 4.625 /1922