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Artigo 47 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 47

Fica prorogado até 31 de dezembro de 1923 o praso de que trata o n. 11 do art. 2, da lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, para o recebimento do sello de patentes da Guarda Nacional pela actual tabella.