Artigo 47 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 47
Fica prorogado até 31 de dezembro de 1923 o praso de que trata o n. 11 do art. 2, da lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, para o recebimento do sello de patentes da Guarda Nacional pela actual tabella.