Artigo 44 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam augmentadas as taxas de hydrometro e de pena d'agua, respectivamente, de 25 réis e de 25 %.