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Artigo 4º da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 4º

E' concedida á Assooiação Sockey-Club do Rio de Janeiro, declarada de utilidade publica pelo decreto numero 4.586, de 27 de setembro de 1922, isenção de quaesquer direitos e taxas aduaneiras para todo o material que importar afim de construir, installar e apparelhar dando-lhes completo funccionamento, seu prado de corridas e dependencias, nos terrenos marginaes da Lagôa Rodrigo de Freitas, em virtude do accôrdo celebrado com a Prefeitura do Districto Federal, conforme escriptura assignada em 26 de julho do referido anno. Paragrapho unico. O dispositivo do artigo anterior exclue a applicação de qualquer dispositivo legal de caracter restrictivo, inclusive os do art. 8º do decreto n. 8.592, de 1911.

Art. 4º da Lei 4.625 /1922