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Artigo 38 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 38

Na distribuição de beneficios das loterias federaes em 1923 se fará tambem ás seguintes instituições:
Ao Lyceu do Estado do Parahyba(...) 15:000$000
Ao Orphanato D. Ulrico(...) 3:000$000
Ao Asylo de Mendicidade Carneiro da Cunha(...) 4:000$000
A' Santa Casa de Misericordia da Capital da Pahyba do Norte(...) 15:000$000
Ao Instituto de Protecção e Assistencia a Infancia(...) 3:000$000
A' Escola Agricola S. Gabriel, Rio Negro(...) 20:000$000
A' Santa Casa de S. Gabriel, Rio Negro, Amazonas(...) 20:000$000
A's Missões Salesianas do Rio Negro, Amazonas(...) 20:000$000
Ao Instituto Salesiano de Manáos(...) 20:000$000
Ao Hospital de Misericordia de Joazeiro, no Estado da Bahia, e Collegio de Nossa Senhora de Salete, na Bahia(...) 10:000$000
Ao Collegio Salesiano de Therezinha, no Piauhy(...) 10:000$000
Ao Dispensario dos Pobres, de Fostaleza, Ceará(...) 6:000$000