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Artigo 37 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 37

A quota de caridade que for arrecadada na Alfandega de Manáos competirá na proporção de 20 % á Santa Casa de Misericordia de S. Gabriel, no Rio Negro.

Art. 37 da Lei 4.625 /1922