Artigo 37 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 37
A quota de caridade que for arrecadada na Alfandega de Manáos competirá na proporção de 20 % á Santa Casa de Misericordia de S. Gabriel, no Rio Negro.