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Artigo 34 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 34

Fica extensivo ás companhias ou sociedades anonymas e em commandita por acções e ás de reponsabilidade lumitada o sello proporcional a que está sujeito o registro do capital das sociedades commerciaes e o das firmas commerciaes inscriptas sob o nome individual.