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Artigo 33 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 33

A isenção de que trata o art. 608 da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Renda, Refere-se unicamente ao porto do Rio de Janeiro.