Artigo 33 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 33
A isenção de que trata o art. 608 da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Renda, Refere-se unicamente ao porto do Rio de Janeiro.