Artigo 32 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 32
Continúa em vigor a art. 134 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoContinúa em vigor a art. 134 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.