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Artigo 26 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 26

O emprego do papel sellado será facultativo até que sobre sua execução delibere o Congresso.

Art. 26 da Lei 4.625 /1922