Artigo 22 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 22
A contribuição de caridade que se arrecada na Alfandega da Capital Federal, por Kilo de vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, fica elevada e com réis, e será distribuida, em quatorze quotas, pelas instituições abaixo enumeradas, na fórma seguinte: Tres e meia quotas á Santa Casa de Misericordia; Tres quotas ao Hospital Maritimo Muller dos Reis; Duas e meia quotas ao Hospital dos Lazaros; Uma quota ao Departamento da Creança no Brasil. As restantes distribuidas em partes iguaes, ás instituições seguintes: Maternidade, mantida pela Escola de Meedicina; Cruzada contra á Tuberculose, Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia, Asylo de S. Luiz para a Velhice Desamparada, Dispensario S. Vicente de Paulo, Asylo Gonçalves de Araujo, Sociedade Amantes da Instrucção, Escola Profissional e Asylo para Cegos Adultos, Casa da Santa Ignez, Sociedade Beneficente Unitiva, Patronato de Menores da Lagôa, Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, Associação Pro-Matre, Assistencia Santa Thereza, Lyceu de Artes e Officios, Asylo Bom Pastor, Liga Brasileira contra a Tuberculose, Patronato de Menores e Orphanato do Collegio da Immaculada Conceição de Botafogo.