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Artigo 17 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 17

Os jornalistas profissionaes, em affectivo exercicio, que exhibirem carteiras de identidades passadas epla Associação Brasileira de Imprensa, ou eplo Circulo de Imprensa gosarão do abatimento de 50% nas passagens simples ou de ida e volta, em todas as ferro-vias federaes e navios do Lloyd.