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Artigo 15o da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 15o

s machinismos e apparelhos apropriados unicamente á fabricação do alcool de mais de 35º pagarão 50% dos imposto de importação ora fixados na tarifa aduaneira.