Artigo 15o da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 15o
s machinismos e apparelhos apropriados unicamente á fabricação do alcool de mais de 35º pagarão 50% dos imposto de importação ora fixados na tarifa aduaneira.