Artigo 13 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 13
O regimen da impoptação do papel destinado ás revistas será o mesmo vigorante no exercicio de 1921 o prescripto, temporariamente, para o exercicio de 1922, pela circular n. 5, do Ministerio da Fazenda, de 26 de janeiro do mesmo anno. Paragrapho unico. Fica o Poder Executivo autorizado a cancellar nas alfandegas os termos de responsabilidade assignados durante o exercicio de 1922, pelas emprezas jornalisticas que despacharam papel. assetinado couché e semélhantes, destinados ás revistas, em virtude da referida circular n. 5, do Ministerio da Fazenda.