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Artigo 12 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 12

As machinas, apparelhos e accessorios necessarios ás installações para distillação de alcool indústrial nos campos experimentaes creados para esse fim, com auxilio do Governo Federal, nos termos do decreto legislativo n. 4.555. de 10 de agosto de 1922,. pagarão tão sómente 3 % ad valorem, que será o da factura.

Art. 12 da Lei 4.625 /1922