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Artigo 11 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923

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Art. 11

Págarão sómente 3 % ad valorem duas estufas completas para plantas e tres installações para o ensino e pratica de lacticinios, adquiridas pela Escola de Engenharia de Porto Alegre, para o ensino technico profissional que ministrar em seus estabelecimentos.