JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.624 de 13 de Maio de 1965

Permite a consignação em fôlha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.624 /1965