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Artigo 3º da Lei nº 4.624 de 13 de Maio de 1965

Permite a consignação em fôlha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.624 /1965