Artigo 3º da Lei nº 4.624 de 13 de Maio de 1965
Permite a consignação em fôlha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.