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Artigo 1º da Lei nº 4.624 de 13 de Maio de 1965

Permite a consignação em fôlha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É permitido aos sócios da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro, bem como as demais associações de servidores públicos, registradas como pessoa jurídica ... (VETADO) ... consignar em fôlha de pagamento as quotas de mensalidades, ... (VETADO) ... dos associados ... (VETADO).

Art. 1º da Lei 4.624 /1965