Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.620 de 28 de Abril de 1965

Isenta do impôsto único sôbre energia elétrica a Rêde Elétrica Piquete-Itajubá, no período que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.