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Artigo 8º da Lei nº 4.610 de 31 de Março de 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tabela a que se refere o art. 1º
Símbolos Cr$
PJ 417.000
PJ-0 410.000
PJ-1 405.000
PJ-2 387.000
PJ-3 367.000
PJ-4 333.000
PJ-5 317.000
PJ-6 300.000
PJ-7 275.000
PJ-9 225.000
PJ-10 205.000
PJ-12 167.000
Art. 8º da Lei 4.610 de 31 de Março de 1965