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Artigo 3º da Lei nº 4.610 de 31 de Março de 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se esta lei aos servidores inativos, independente de prévia apostila.

Art. 3º da Lei 4.610 de 31 de Março de 1965