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Artigo 1º da Lei nº 4.610 de 31 de Março de 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valôres dos símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, fixados pela Lei nº 4.097, de 19 de julho de 1962 , e alterados pela Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , passam a ser os constantes da tabela anexa.

Art. 1º da Lei 4.610 de 31 de Março de 1965