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Artigo 8º da Lei nº 4.609 de 31 de Março de 1965

Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal de Secretaria e Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.