Artigo 7º da Lei nº 4.609 de 31 de Março de 1965
Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal de Secretaria e Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 136.000.000 (cento e trinta e seis milhões de cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.