JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.609 de 31 de Março de 1965

Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal de Secretaria e Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O salário-família, por dependente, fica elevado para Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros).