Artigo 2º da Lei nº 4.609 de 31 de Março de 1965
Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal de Secretaria e Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas nos valores atuais para os funcionários do Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, as diárias concedidas pelo exercício em Brasília e as diferenças de vencimentos resultantes de parcelas absorvidas, não podendo exceder os níveis anteriores à vigência desta Lei.