Artigo 2º da Lei nº 4.608 de 31 de Março de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas, para os servidores lotados na Capital da República, nos valôres atuais, as diárias concedidas pelo exercício em Brasília e as diferenças de vencimentos resultantes de parcelas absorvidas, não podendo exceder os níveis anteriores a vigência desta Lei.