Artigo 4º da Lei nº 4.607 de 30 de Março de 1965
Ratifica convênio celebrado pela Prefeitura do Distrito Federal e autoriza a inclusão no seu orçamento de verba correspondente até 1% das rendas tributárias, para atender a despesas com a execução do ajuste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.