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Artigo 4º da Lei nº 4.607 de 30 de Março de 1965

Ratifica convênio celebrado pela Prefeitura do Distrito Federal e autoriza a inclusão no seu orçamento de verba correspondente até 1% das rendas tributárias, para atender a despesas com a execução do ajuste.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.607 de 30 de Março de 1965