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Artigo 2º da Lei nº 4.607 de 30 de Março de 1965

Ratifica convênio celebrado pela Prefeitura do Distrito Federal e autoriza a inclusão no seu orçamento de verba correspondente até 1% das rendas tributárias, para atender a despesas com a execução do ajuste.

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Art. 2º

A Prefeitura do Distrito Federal, para fazer face às despesas com a sua contribuição no ajuste, está autorizada a incluir no seu orçamento, anualmente, a partir de 1963 e durante o prazo de vigência do convênio, verba correspondente até 1% (um por cento) das respectivas receitas tributárias.

Art. 2º da Lei 4.607 de 30 de Março de 1965