Artigo 3º da Lei nº 4.606 de 30 de Março de 1965
Dispõe sôbre as comemorações do centenário de Epitácio Pessoa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizado o Poder Executivo a mandar imprimir o sêlo comemorativo do centenário de Epitácio Pessoa.