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Artigo 4º da Lei nº 4.602 de 18 de Março de 1965

Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 4.602 de 18 de Março de 1965