Artigo 3º da Lei nº 4.602 de 18 de Março de 1965
Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.