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Artigo 3º da Lei nº 4.602 de 18 de Março de 1965

Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.

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Art. 3º

O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.

Art. 3º da Lei 4.602 de 18 de Março de 1965