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Artigo 7º da Lei nº 4.600 de 22 de Fevereiro de 1965

Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

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Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 4.600 /1965