Artigo 6º da Lei nº 4.600 de 22 de Fevereiro de 1965
Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Dentro do prazo de 90 (noventa) dias serão expedidos o regimento da Diretoria Regional ora criada e instruções para o seu funcionamento.