Artigo 5º da Lei nº 4.600 de 22 de Fevereiro de 1965
Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada a Subcontadoria Seccional do Ministério da Fazenda, junto à Diretoria Regional a que se refere o art. 1º.