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Artigo 5º da Lei nº 4.600 de 22 de Fevereiro de 1965

Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Fica criada a Subcontadoria Seccional do Ministério da Fazenda, junto à Diretoria Regional a que se refere o art. 1º.