Artigo 4º da Lei nº 4.600 de 22 de Fevereiro de 1965
Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Govêrno autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para custear as despesas, de qualquer natureza, com a instalação e o funcionamento da Diretoria Regional a que se refere o art. 1º.