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Artigo 3º da Lei nº 4.600 de 22 de Fevereiro de 1965

Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

São criados para execução desta lei, uma função gratificada de Tesoureiro-Chefe e os seguintes cargos isolados: 1 - Diretor Regional, símbolo 6-C (de provimento em comissão); 4 - Tessoureiro-Auxiliar, nível 18 (de provimento efetivo).