Artigo 2º da Lei nº 4.600 de 22 de Fevereiro de 1965
Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Diretoria Regional, referida, cuja sigla é DR-SJO, terá a seu cargo a execução dos serviços postais e de telecomunicações dentro dos limites de sua jurisdição, integrada pelos seguintes municípios: Ibirá - Catanduva - Nova Granada - Orindiuva - Paraíso - Paulo de Faria, Pirangi - Taiaçu - Boturuna - Arilinha - Ingá - Onda Verde - Potyrendaba - Urupês - José Bonifácio - Planalto - Nova Aliança - Nipoã - Cosmorama - Nova Granada - Tanabi - Idiaporã - Mirassol - Pirangi - Nova Aliança - Olímpia - Taquaritinga - Neves Paulista - Polom - Macaubal - Gestão Vidigal - Monte Aprazível - Nhandeara - Auriflama - General Salgado - Magda - Pereira Barreto - Buritama - Itajobi - Valentim Gentil - Estrêla d’Oeste - Pôrto Taboado- Santa Fé do Sul - Jales - Fernandópolis - Votuporanga - Cosmorama - Tanabi - Bálsamo - São José do Rio Prêto - Uchôa - Guapiaçu - Cederal - Cajobi - Tabapuan - Cardoso - Riolândia - Álvares Florenso - Palestina - Guarani - Idiaporã - Mirassol - Olímpia - Taquaratinga.